NEWSLETTER – ABRIL/26

Publicações

Nosso escritório reuniu todo seu destaque, atuações estratégicas e discussões jurídicas deste mês. Confira abaixo a Newsletter ‐ Abril/2026, do Charão Associados.

 

E-commerce dentro da IA: o que muda para o varejo alimentar

A integração entre inteligência artificial e comércio eletrônico avança em ritmo acelerado e já redesenha a jornada de compra do consumidor — inclusive no varejo alimentar. Desde outubro de 2025, a OpenAI passou a permitir a aquisição de produtos diretamente dentro do ChatGPT, por meio de funcionalidade desenvolvida em parceria com a Stripe. O mecanismo viabiliza que o usuário conclua a transação sem ser redirecionado para sites externos, encurtando drasticamente as etapas do funil tradicional de conversão.

Para os varejistas, o modelo oferece a possibilidade de conectar seus sistemas de pagamento e logística diretamente ao fluxo conversacional da IA, preservando o controle operacional sobre a venda. Trata-se de uma arquitetura baseada em protocolo aberto — o chamado Agentic Commerce Protocol (ACP) — que permite a integração sem dependência de plataformas intermediárias proprietárias.

Os dados iniciais indicam que a experiência conversacional pode elevar as taxas de conversão, hoje na faixa de 2% no desktop e ainda menores no mobile. Na prática, uma solicitação simples do consumidor — como “preciso de itens para um churrasco para 4 pessoas nesta sexta-feira” — já seria suficiente para a IA calcular quantidades, consultar o histórico de preferências, montar a lista de compras e agendar a entrega, com a transação concluída em poucos comandos.

Contudo, o modelo ainda enfrenta barreiras relevantes. O Walmart, que foi um dos primeiros grandes varejistas a aderir à plataforma, recuou meses depois citando a baixa taxa de conversão como principal obstáculo. A dificuldade em transformar intenção de compra em transação efetiva sinalizou que, embora a IA seja eficiente na etapa de recomendação, a conclusão da venda ainda exige amadurecimento tecnológico e comportamental. A ausência de formatos publicitários dentro da ferramenta também representa uma adaptação necessária para o varejo.

Paralelamente, o Google lançou o Universal Commerce Protocol, e outros agentes de IA já sinalizam movimentos semelhantes, criando um cenário competitivo em que a jornada de compra tende a migrar inteiramente para dentro de ambientes conversacionais. Nesse contexto, a gestão de estoque integrada — especialmente em categorias sensíveis como FLV e refrigerados — e a inteligência de previsão de demanda passam a ser diferenciais operacionais indispensáveis para o varejista que pretende se posicionar nesse novo canal.

Para o setor supermercadista, a mensagem é objetiva: quem estruturar sua operação digital para dialogar com esses protocolos desde agora estará à frente quando o modelo de compra conversacional se consolidar como padrão de mercado.

 

Treinamento Corporativo: “O Papel do Líder na Construção de um Ambiente Seguro”

O escritório Charão Associados, por meio da Dra. Carolina Fonseca, conduziu treinamento direcionado aos gestores da rede Novo Mix sobre o tema “O Papel do Líder na Construção de um Ambiente Seguro”. A capacitação reforça um dos pilares centrais da atuação do escritório: a educação corporativa como instrumento de prevenção jurídica.

A premissa é direta — líderes que compreendem as normas trabalhistas, conhecem os limites da gestão de pessoas e promovem um ambiente de respeito constituem o maior ativo na prevenção de litígios. A melhor defesa jurídica de uma empresa começa muito antes do processo: nasce na cultura organizacional construída por seus gestores no dia a dia.

Agradecemos ao Novo Mix pela parceria e pelo compromisso com a excelência da sua equipe.

 

Dr. Rodrigo Charão opina sobre aprovação do PL 2158/2023

Em matéria publicada pela Super Revista, o Dr. Rodrigo Charão, CEO do Charão Associados, manifestou-se sobre a aprovação do Projeto de Lei que permite a venda de medicamentos em supermercados pela Câmara dos Deputados.

Segundo o Dr. Rodrigo Charão, a aprovação do PL 2158/2023 representa um marco de segurança jurídica e modernização para o setor. A medida fortalece o varejo familiar e as pequenas redes ao viabilizar que esses estabelecimentos atuem como verdadeiros hubs de serviços, integrando a conveniência do setor alimentar à essencialidade da saúde de forma regulamentada.

O projeto preserva o rigor sanitário ao exigir farmácias completas e a presença obrigatória do farmacêutico, mitigando riscos jurídicos e operacionais, ao mesmo tempo em que estimula a livre iniciativa e a competitividade. Nas palavras do Dr. Charão, a integração beneficia diretamente a economia varejista por meio da otimização logística e do aumento do fluxo de consumidores, consolidando um modelo de negócio eficiente que alinha o desenvolvimento econômico do Brasil às melhores práticas internacionais e garante que a pequena empresa tenha as mesmas ferramentas de crescimento e competitividade que os grandes players do mercado.

Confira a matéria completa no site da Super Revista.

 

Justiça da Bahia Analisa Negativa de Matrícula de Aluno com Autismo sob a Ótica do Direito do Consumidor

O Juizado Especial do Consumidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) proferiu decisão relevante ao analisar a negativa de matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfrentando a interseção entre autonomia pedagógica da instituição de ensino e as normas de proteção ao consumidor.

A decisão ancora-se no princípio da facilitação da defesa do consumidor, aplicando a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada reconheceu a hipossuficiência técnica da família diante da estrutura da escola e firmou que, embora as regras administrativas devam ser respeitadas, caberá exclusivamente à instituição o dever processual de demonstrar que sua conduta foi estritamente técnica e logística. A escola deverá provar que a negativa de matrícula ocorreria com qualquer outro discente em situação idêntica de prazo e desempenho, afastando, de forma inequívoca, qualquer indício de violação à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) ou à Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).

A decisão é tecnicamente relevante por estabelecer um equilíbrio entre o respeito às normas regimentais da instituição de ensino e a proteção consumerista reforçada em favor de pessoas com TEA, sinalizando ao mercado educacional que a autonomia pedagógica é legítima, mas não isenta a escola do ônus de provar a ausência de discriminação quando o aluno se enquadra em categoria de proteção especial.

A ação foi conduzida pelo Núcleo Estratégico do Charão Associados. 

 

Regulamento do IBS é publicado pelo Comitê Gestor e marca avanço da Reforma Tributária

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou, em 30 de abril de 2026, o Regulamento do IBS, aprovado em reunião realizada na última terça-feira. O documento, composto por 617 artigos, representa um passo decisivo na consolidação da Reforma Tributária do Consumo no ordenamento jurídico brasileiro.

O Regulamento desdobra em detalhes o funcionamento do novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, por força da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. A estrutura normativa está organizada em dois livros: o Livro I trata das normas comuns entre o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — esta de competência da União —, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS.

Ao longo do texto regulamentar, administrações tributárias e contribuintes encontrarão disciplina detalhada sobre obrigações acessórias, regimes aduaneiros, regimes específicos e diferenciados, tratamento de bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outros temas de aplicação direta na rotina fiscal das empresas.

Para o setor varejista e atacadista, o regulamento traz implicações operacionais relevantes que exigirão revisão de processos fiscais, adequação de sistemas e, sobretudo, planejamento tributário estratégico durante o período de transição. O escritório Charão Associados acompanha de perto a evolução regulamentar da Reforma Tributária e permanece à disposição de seus clientes para orientação específica sobre os impactos do novo regramento em suas operações.

O texto completo do regulamento está disponível na página oficial do Comitê Gestor do IBS.

 

Salvador/BA,  5 de abril de 2026.

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