
Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28/02/2025 para envio do Relatório de Transparência Salarial.
Quem deve enviar o Relatório?
Empresas com 100 ou mais empregados com sede, filial ou representação no Brasil são OBRIGADAS a preencher o relatório.
- Como ter certeza se eu sou obrigada ou não?
- As pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas NÃO são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
- Para se resguardar, a empresa pode acessar o sistema do Portal Emprega Brasil, na parte “Declaração de Igualdade Salarial” e verificar se está obrigada ou não. Se não estiver obrigada a apresentar o relatório, será informada uma mensagem na tela, relatando que que a empresa não está obrigada ao preenchimento da declaração. O ideal é salvar um print disso. Ex.:
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Como deve ser feito o Preenchimento do Relatório?
O Preenchimento deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login
O passo a passo para preenchimento do relatório encontra-se divulgado no Youtube, através de vídeo postado pelo MTE, no link: https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk
Abaixo, segue resumo do passo a passo:
- Cadastro no Portal Emprega Brasil
-Se a empresa não possuir cadastro no Portal Emprega Brasil, é necessário fazer o cadastro no Portal Emprega Brasil, da sua empresa e de representante para sua empresa:
- Acessar o Portal do Emprega Brasil via GOV.BR: Com o cadastro no Portal Emprega Brasil, a empresa poderá acessar o sistema via GOV.BR.
- Ao entrar com o GOV.BR, o Portal Emprega Brasil questionará quem será o representante para responder ao formulário de Igualdade Salarial.
- No primeiro acesso, é necessário atualizar o cadastro da empresa. Finalizada a atuação, clique em “gravar”.
*Se houver incongruência dos dados, a empresa pode 1) entrar em contato com o posto SINE mais próximo e solicitar atualização dos dados; 2) entrar em contato com o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br, enviando os dados da empresa e as informações com todos os dados que devem ser atualizados.
- Acessar a área do Empregador e clicar em “Declaração de Igualdade Salarial”.
- Preencher o formulário: O sistema possui questionamentos objetivos, que devem ser respondidos pela empresa, relacionados à:
I – existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira;
II – política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+);
III – políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
IV – iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e
V – critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira.
Preenchida a declaração, a empresa precisa fazer o quê?
- Recomendado guardar a declaração emitida no Portal do Emprega Brasil.
- Analisar o resultado do relatório.
- Efetuar a publicação do relatório de 17 a 31/03/2025, nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral. A publicação do relatório deve observar a proteção de dados pessoais, com dados anomizados.
O que acontece se eu não preencher a declaração?
Se a empresa for obrigada ao preenchimento e não o realizar, tampouco publicá-lo, há risco de fiscalização administrativa, autuação e aplicação de multa administrativa.
A multa pela não publicação do relatório é de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Se for verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, o que deve ser feito?
Se for verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa será notificada, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho para que a empresa, no prazo de noventa dias, apresente Plano de Ação e desigualdade salarial e de critérios remuneratórios.
Nesse plano de ação, a empresa deve demonstrar medidas a serem adotadas, metas e prazos, bem como a criação de programas de:
a) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;
b) promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e
c) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Orientações Gerais
A empresa deve se resguardar:
- Observando se é obrigada ou não a preencher o relatório.
- Ter os prints de que houve envio ou de que está isenta do preenchimento.
- Obedecer aos prazos de preenchimento e publicação.
Salvador-BA, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.