Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

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Por Dra. Carolina Fonseca.
Por Dra. Carolina Fonseca.

Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28/02/2025 para envio do Relatório de Transparência Salarial.

Quem deve enviar o Relatório?

Empresas com 100 ou mais empregados com sede, filial ou representação no Brasil são OBRIGADAS a preencher o relatório.

  • Como ter certeza se eu sou obrigada ou não?
  • As pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas NÃO são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
  • Para se resguardar, a empresa pode acessar o sistema do Portal Emprega Brasil, na parte “Declaração de Igualdade Salarial” e verificar se está obrigada ou não. Se não estiver obrigada a apresentar o relatório, será informada uma mensagem na tela, relatando que que a empresa não está obrigada ao preenchimento da declaração. O ideal é salvar um print disso. Ex.:

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.

Como deve ser feito o Preenchimento do Relatório?

O Preenchimento deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login

O passo a passo para preenchimento do relatório encontra-se divulgado no Youtube, através de vídeo postado pelo MTE, no link: https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk

Abaixo, segue resumo do passo a passo:

  1. Cadastro no Portal Emprega Brasil

-Se a empresa não possuir cadastro no Portal Emprega Brasil, é necessário fazer o cadastro no Portal Emprega Brasil, da sua empresa e de representante para sua empresa:

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  1. Acessar o Portal do Emprega Brasil via GOV.BR: Com o cadastro no Portal Emprega Brasil, a empresa poderá acessar o sistema via GOV.BR.
  2. Ao entrar com o GOV.BR, o Portal Emprega Brasil questionará quem será o representante para responder ao formulário de Igualdade Salarial.
  3. No primeiro acesso, é necessário atualizar o cadastro da empresa. Finalizada a atuação, clique em “gravar”.

*Se houver incongruência dos dados, a empresa pode 1) entrar em contato com o posto SINE mais próximo e solicitar atualização dos dados; 2) entrar em contato com o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br, enviando os dados da empresa e as informações com todos os dados que devem ser atualizados.

  1. Acessar a área do Empregador e clicar em “Declaração de Igualdade Salarial”.
  2. Preencher o formulário: O sistema possui questionamentos objetivos, que devem ser respondidos pela empresa, relacionados à:

I – existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira;

II – política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+);

III – políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;

IV – iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e

V – critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira.

Preenchida a declaração, a empresa precisa fazer o quê?

  1. Recomendado guardar a declaração emitida no Portal do Emprega Brasil.
  1. Analisar o resultado do relatório.
  1. Efetuar a publicação do relatório de 17 a 31/03/2025, nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral. A publicação do relatório deve observar a proteção de dados pessoais, com dados anomizados.

O que acontece se eu não preencher a declaração?

Se a empresa for obrigada ao preenchimento e não o realizar, tampouco publicá-lo, há risco de fiscalização administrativa, autuação e aplicação de multa administrativa.

A multa pela não publicação do relatório é de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Se for verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, o que deve ser feito?

Se for verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa será notificada, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho para que a empresa, no prazo de noventa dias, apresente Plano de Ação e desigualdade salarial e de critérios remuneratórios.

Nesse plano de ação, a empresa deve demonstrar medidas a serem adotadas, metas e prazos, bem como a criação de programas de:

a) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;

b) promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e

c) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Orientações Gerais

A empresa deve se resguardar:

  1. Observando se é obrigada ou não a preencher o relatório.
  2. Ter os prints de que houve envio ou de que está isenta do preenchimento.
  3. Obedecer aos prazos de preenchimento e publicação.

Salvador-BA, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

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