Nosso escritório reuniu todo seu destaque, atuações estratégicas e discussões jurídicas deste mês. Confira abaixo a Newsletter ‐ Março/2025, do Charão Associados.
Charão Associados promove treinamento na rede Novo Mix, sobre a Importância da Convenção Coletiva: Combate às políticas antissindicais.
No dia 10 de março, o escritório Charão Associados realizou um importante treinamento na sede do Novo Mix, localizada em Camaçari/BA, abordando a relevância da Convenção Coletiva e seu papel fundamental no combate às políticas antissindicais. O evento foi conduzido pelas advogadas Dra. Carolina Fonseca (Advogada do Núcleo Trabalhista ‐ Consultivo) e Dra. Tainã Costa (Advogada ‐ Gestão de Qualidade), especialistas com vasta experiência na área do Direito Trabalhista.
A Convenção Coletiva é um instrumento essencial para a regulamentação das relações de trabalho, promovendo a proteção dos direitos dos trabalhadores e fortalecendo a representatividade sindical. A sua importância vai além da simples formalização das condições de trabalho, sendo uma poderosa ferramenta para a negociação de melhores condições e a defesa contra políticas que possam prejudicar a organização dos trabalhadores.
O treinamento ofereceu uma visão aprofundada sobre como a Convenção Coletiva pode ser utilizada como mecanismo de combate às políticas antissindicais, que têm se tornado cada vez mais recorrentes. Com a expertise do escritório Charão Associados, que é referência na área trabalhista, o evento proporcionou aos participantes um entendimento claro das melhores práticas jurídicas para proteger os direitos dos trabalhadores e manter a saúde das relações sindicais.
A realização de treinamentos como esse reflete o compromisso do escritório Charão Associados em promover a educação jurídica e a conscientização sobre temas essenciais no campo trabalhista, não só para seus clientes, mas também para os parceiros empresariais, como a rede Novo Mix. Esta ação reafirma o compromisso do escritório em proporcionar soluções eficazes e atualizadas, garantindo segurança jurídica e adequação às normas e políticas trabalhistas.
Por Dr. Pedro Vieira – Advogado Tributário e Societário do Charão Associados
Apesar da desaceleração na expansão, atacarejos têm o maior avanço em vendas: analisando as métricas e estratégias para melhoria do core business.
O setor de atacarejo no Brasil tem demonstrado um crescimento significativo, com avanço de 12,9% nas vendas em 2024, o maior entre todos os formatos do varejo alimentar. Mesmo com uma desaceleração na expansão de lojas – que caiu de 15,6% em 2022 para 6,1% em 2024 –, o canal tem se destacado por sua performance sólida, impulsionada principalmente pelas unidades já existentes. A pesquisa “Movimentações do Atacarejo no Brasil”, desenvolvida pela NielsenIQ, revela que metade do desempenho dos atacarejos em 2025 virá das mesmas lojas, com um crescimento de 13,9% nas vendas, comparado a 2024.
Essa tendência de crescimento com lojas já em operação exige uma abordagem estratégica, tanto do ponto de vista jurídico quanto empresarial. As empresas precisam estruturar contratos robustos com fornecedores, especialmente para garantir a qualidade e a entrega pontual de perecíveis frescos, como carnes, pães e frios, que são responsáveis por 39% do crescimento no setor. A gestão de contratos com fornecedores deve estar alinhada com as melhores práticas de compliance e evitar litígios relacionados a entregas ou condições de fornecimento. A expansão desses serviços não se limita apenas ao aumento do portfólio de produtos, mas também à segurança jurídica que envolve a operação desses serviços.
Outro ponto crucial é a governança corporativa. O estudo indica que, no primeiro triênio de 2025, as vendas em mesmas lojas contribuíram significativamente para o crescimento, com um aumento de 8% no primeiro trimestre e 36% no quarto trimestre de 2024. A expansão de serviços, como açougues e padarias dentro das lojas, exige uma revisão das práticas de governança, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações alimentícias e as normas de segurança, fundamentais para evitar problemas legais e fiscais.
Além disso, a responsabilidade dos administradores se torna ainda mais relevante com o amadurecimento do mercado. Decisões sobre a introdução de novos produtos ou serviços devem ser tomadas com base em um planejamento estratégico detalhado, que considere tanto o aspecto financeiro quanto os riscos legais. A expansão das operações não pode ser vista apenas como uma busca por novos pontos de venda, mas como uma oportunidade para melhorar os serviços e aumentar a lealdade do cliente, fator que, conforme a pesquisa, tem contribuído para o aumento do gasto e do tíquete médio em 2024.
A análise dos dados também aponta que o aumento na lealdade e frequência de visitas dos consumidores está diretamente relacionado à competitividade de preços, uma das principais vantagens dos atacarejos. Para as empresas, isso significa a necessidade de revisar e proteger os contratos de fidelidade e as estratégias promocionais, sempre com foco na conformidade legal. As leis de defesa do consumidor e as regulamentações sobre promoções e publicidade devem ser respeitadas para evitar disputas jurídicas que possam prejudicar a imagem e o desempenho financeiro da empresa.
Com relação à diversificação de produtos e serviços, a pesquisa também revela que as classes sociais mais altas (A e B) tiveram um aumento significativo no gasto médio (17,4%) e no tíquete médio (9,1%), mas classes como C, D e E também mostraram crescimento, com destaque para um aumento de 16,1% e 7,7% nas classes C e 17,5% e 9,9% nas classes D e E. Esse aumento no gasto deve ser acompanhado de uma revisão no portfólio de produtos, priorizando itens que atendam às necessidades e preferências de diferentes públicos. A proteção da propriedade intelectual, como marcas e patentes, também deve ser um foco para evitar disputas legais com concorrentes e garantir a exclusividade nos produtos oferecidos.
Em resumo, o setor de atacarejo pode continuar sua trajetória de crescimento por meio de uma integração eficaz de soluções jurídicas e empresariais. As empresas precisam ir além da expansão física de lojas e focar na ampliação de serviços, revisão de contratos, compliance rigoroso e proteção da marca, garantindo um futuro sustentável e sem surpresas legais. Para isso, é essencial que as empresas busquem apoio jurídico especializado para estruturar suas operações de maneira a maximizar os ganhos e mitigar os riscos.
Charão Associados ativo nas demandas jurídicas da ABASE, SintraSuper e SINDCOLF.
O escritório Charão Advogados tem se destacado pela sua presença ativa nas demandas jurídicas das entidades ABASE, SintraSuper e SINDCOLF, com especial atenção às necessidades dos varejistas e atacadistas de alimentos da Bahia. Durante o mês de março, nossas advogadas participaram de diversas reuniões estratégicas que são essenciais para a proteção e o fortalecimento dos interesses desses segmentos.
Reuniões que participamos:
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Comitê Jurídico ABASE – 20/03/2025 Participaram: Dra. Carolina Fonseca e Dr. Jailton Miranda.
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1ª Rodada de Negociações CCT – 13/03/2025 Participaram: Dra. Carolina Fonseca (Advogada Núcleo Trabalhista – Consultivo) e Dra. Tainã Costa (Advogada – Gestão de Qualidade).
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2ª Rodada de Negociações CCT – 19/03/2025 Participaram: Dra. Carolina Fonseca (Advogada Núcleo Trabalhista – Consultivo) e Dra. Tainã Costa (Advogada – Gestão de Qualidade).
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3ª Rodada de Negociações CCT – 26/03/2025 Participaram: Dra. Carolina Fonseca (Advogada Núcleo Trabalhista – Consultivo) e Dra. Tainã Costa (Advogada – Gestão de Qualidade).
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento fundamental que estabelece as condições de trabalho para os colaboradores de uma categoria. Estar presente e ativo nas rodadas de negociação da CCT é crucial para garantir que os interesses dos varejistas e atacadistas de alimentos sejam devidamente representados. As negociações coletivas são momentos em que se define não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também condições que impactam diretamente a gestão empresarial, como questões salariais, benefícios, jornada de trabalho e outros aspectos.
Para os empresários do setor alimentício da Bahia, ter a assessoria jurídica do escritório Charão Advogados nessas discussões assegura uma abordagem estratégica, alinhada às necessidades do mercado e focada na obtenção de acordos que favoreçam a estabilidade e o crescimento dos negócios. Nossa participação ativa nessas reuniões garante que as negociações sejam conduzidas de forma equilibrada e que os acordos atendam às exigências legais, sem comprometer a sustentabilidade e a competitividade das empresas.
Por Núcleo Cível-Contencioso – Charão Associados
TJBA reformula sentença e exclui danos morais em caso de produto alimentício vencido, reconhecendo a ausência de provas de danos à saúde de consumidor
Em decisão recente, a Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reformou parcialmente a sentença que inicialmente condenava a empresa de alimentos à reparação por danos morais em razão da comercialização de um produto com prazo de validade vencido. O recurso interposto pela empresa foi acolhido parcialmente, com a exclusão da condenação por danos morais, decisão que foi favorável à empresa.
A fundamentação da decisão baseia-se na ausência de provas suficientes de que a parte autora tenha efetivamente consumido o produto com validade expirada. O Tribunal destacou que, conforme a jurisprudência consolidada das Turmas Recursais, a simples aquisição de produto alimentício vencido, sem a comprovação de ingestão e de dano à saúde do consumidor, não configura dano moral, mas sim um mero aborrecimento. Esse entendimento foi crucial para a reforma da sentença, que inicialmente havia concedido a indenização por danos morais com base em um suposto prejuízo psicológico ou emocional ao consumidor, sem a comprovação dos elementos necessários para tanto.
Além disso, o Tribunal reiterou que o ônus da prova cabe à parte autora, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil, e que a inversão do ônus da prova não exime o autor da obrigação de apresentar ao menos provas mínimas de seu direito. No caso, o autor não conseguiu comprovar que a ingestão do alimento causou qualquer risco à saúde, sendo a alegação de um “gosto azedo” insuficiente para configurar o dano moral.
A decisão reafirma que, para a configuração de danos morais, é imprescindível a comprovação de elementos que demonstrem a real lesão aos direitos da personalidade, como a saúde, a honra ou a dignidade, o que não foi o caso na presente demanda. Dessa forma, a condenação por danos morais foi excluída, mantendo-se apenas a obrigação da empresa de restituir o valor pago pelo produto defeituoso.
A reformulação da sentença, portanto, demonstra uma aplicação rigorosa dos princípios processuais e de responsabilidade civil, favorecendo a empresa, que teve a condenação por danos morais anulada devido à falta de provas robustas de que o produto tenha causado danos efetivos ao consumidor.
Por Dr. Victor Ferreira: Diretor Administrativo‐Financeiro.
COTAÇÃO 2025 INSUMOS ABERTA PARA O GRUPO ALIANÇA
É com grande satisfação que o Grupo Aliança Bahia, a maior central de redes supermercadistas da Bahia, com mais de 160 lojas, convida sua empresa a participar do nosso processo de cotação para insumos de uso e consumo. Buscamos parceiros estratégicos que compartilhem nosso compromisso com a qualidade, eficiência e competitividade no mercado.
Este é um excelente momento para estabelecer uma parceria sólida e de longo prazo com um grupo que movimenta um dos maiores volumes do setor no estado. Sua participação é essencial para que possamos avaliar oportunidades de negócios e fortalecer nossa rede de fornecedores.
Para conhecer melhor o Grupo Aliança Bahia, acesse nosso site: www.grupoaliancabahia.com.br.
Aguardamos seu retorno e esperamos construir juntos uma parceria de sucesso!
LINK PARA FORMULÁRIO DE COTAÇÃO:
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Salvador/BA, 31 de março de 2025.