Nosso escritório reuniu todo seu destaque, atuações estratégicas e discussões jurídicas deste mês. Confira abaixo a Newsletter ‐ Janeiro/2026, do Charão Associados.


Confiança empresarial avança e reforça cenário de otimismo para o varejo supermercadista
O Índice de Confiança Empresarial (ICE), medido pelo Ibre/FGV, registrou alta de 0,5 ponto em janeiro, alcançando 92,5 pontos na série com ajuste sazonal. O resultado marca o quinto mês consecutivo de avanço, sinalizando um ambiente de recuperação gradual que começa a influenciar decisões estratégicas no varejo supermercadista e em sua cadeia B2B.
Na leitura trimestral, a média móvel também subiu 0,5 ponto, reforçando a tendência de melhora das expectativas, ainda que o nível de atividade siga abaixo do observado no mesmo período do ano anterior. Segundo Aloisio Campelo Jr., pesquisador do Ibre/FGV, o destaque está na evolução das projeções de demanda para os próximos meses, com impactos já perceptíveis nas intenções de contratação ao longo do primeiro trimestre — um indicador relevante para redes supermercadistas e fornecedores que planejam expansão, reforço operacional e ajustes de sortimento.
O Índice de Situação Atual Empresarial (ISA-E) recuou 0,6 ponto, para 92,8 pontos, refletindo um ambiente ainda pressionado no curto prazo. Houve queda na avaliação da situação atual dos negócios (–0,8 ponto, para 91,3) e leve retração na percepção da demanda corrente (–0,3 ponto, para 94,4), cenário que exige atenção redobrada à gestão de custos, estoque e margens no varejo supermercadista.
Em contrapartida, o Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) avançou 1,7 ponto, chegando a 92,3 pontos, impulsionado principalmente pelo aumento de 2,8 pontos no otimismo em relação à demanda futura. A melhora nas expectativas para os negócios nos próximos seis meses também reforça uma visão mais positiva para o planejamento comercial e logístico das empresas que operam no ecossistema B2B do setor.
Todos os grandes setores analisados apresentaram crescimento da confiança em janeiro, com destaque para Comércio (+3,0 pontos) e Indústria (+3,5 pontos) — segmentos diretamente conectados ao desempenho do varejo supermercadista. Construção (+2,8) e Serviços (+0,6) também avançaram. Ao todo, 78% dos 49 segmentos pesquisados registraram alta no indicador.
Complementando o cenário, o líder do Cluster de Experiência da Ipsos, Rafael Lindemeyer, destaca que o índice brasileiro supera em quatro pontos o resultado observado em 2025 e posiciona o país acima de economias como México e Estados Unidos. “O avanço é sustentado pela melhora expressiva no subíndice de emprego, indicando um início de ano com maior percepção de estabilidade no mercado de trabalho e uma leitura mais positiva sobre as condições futuras da economia”, afirma.
Para o varejo supermercadista, o movimento reforça um ambiente de otimismo moderado, no qual a expectativa de demanda e emprego melhora, mas ainda exige planejamento cauteloso, eficiência operacional e decisões baseadas em dados para capturar oportunidades ao longo de 2026.


Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes (STF) proferiu decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, a qual obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem sacolas/embalagens gratuitamente. Essa suspensão vale até o julgamento final do processo, movido pela Associação Baiana de Supermercados (ABASE).
Apesar de ainda não haver julgamento final (decisão definitiva sobre o mérito), a decisão já produz efeitos no momento, de modo que as empresas podem se organizar operacionalmente. Inclusive, há redes anunciando a retomada da cobrança: alguns mercados informaram que passarão a cobrar a partir de 10/01/2026.
Diante desse cenário, recomendamos que os supermercados e estabelecimentos comerciais já se organizem para retomar a cobrança das sacolas, estruturando o procedimento interno (precificação pelo custo e orientação no caixa), a fim de assegurar padronização e transparência ao consumidor diante da decisão.
Para facilitar a comunicação com os clientes e padronizar o aviso nos caixas/PDVs (cartazes, totens, telas e WhatsApp), segue uma sugestão de texto objetivo:
“Por força de decisão judicial do STF, não há obrigatoriedade de entrega de embalagens gratuitamente. Conforme Lei Municipal nº 9.699/2023, as sacolas plásticas DEVEM ser vendidas pelo valor de seu custo. Traga sua sacola retornável. Proteja o meio ambiente.”


Governo Federal sanciona lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte
Foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais para a relação entre os contribuintes e a administração tributária em todo o país. A nova legislação se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios responsáveis pela cobrança e fiscalização de tributos.
Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. A sanção presidencial ocorreu com vetos parciais.
O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.
Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz, caracterizado como aquele que utiliza a inadimplência fiscal reiterada e injustificada como estratégia de negócio. A norma estabelece critérios objetivos para essa classificação e autoriza a aplicação de medidas restritivas, como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.
A lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.
A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.
Com a sanção da Lei Complementar nº 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.


Após um período de planejamento, o Grupo Aliança iniciou oficialmente seu calendário de 2026 com uma reunião estratégica decisiva. O encontro, realizado via Google Meet, marcou o reencontro das lideranças para alinhar os pilares que guiarão nossas lojas neste novo ciclo.
A pauta de retomada não deixou dúvidas: o foco está na eficiência operacional e no cumprimento rigoroso das novas normas do setor supermercadista.
Os destaques da nossa primeira pauta:
A reunião de abertura trouxe temas cruciais que impactam diretamente o dia a dia das nossas operações:
- Governança e PAT: Abrimos os trabalhos discutindo o Decreto nº 12.712/2025. O Grupo Aliança já está se adequando às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo segurança jurídica e benefícios tributários, como a redução de 4% do IRPJ.
- Sustentabilidade: Novas orientações sobre sacolas plásticas foram estabelecidas. Reforçamos nosso compromisso com o meio ambiente e com as legislações vigentes, buscando alternativas que unam consciência ecológica e baixo custo operacional.
- Expansão e Estoque: O setor de Importação esteve no centro do debate, visando garantir que nossas prateleiras continuem abastecidas com produtos diferenciados e preços competitivos, mesmo diante dos desafios logísticos globais.
- Parcerias de Crédito: Contamos com a participação estratégica de Eloane Ramos, representando o Tribanco/Tricard, fortalecendo as soluções financeiras para nossos clientes e impulsionando as vendas no PDV.
Palavra do Gestor – Victor Ferreira:
“Esta retomada simboliza mais do que o início de um ano; é o fortalecimento da nossa união. O Grupo Aliança volta em 2026 mais atento às mudanças do mercado e focado em entregar resultados para nossos associados e parceiros.”
Salvador/BA, 2 de dezembro de 2025.



























