NEWSLETTER ‐ SETEMBRO/25

Publicações

Nosso escritório reuniu todo seu destaque, atuações estratégicas e discussões jurídicas deste mês. Confira abaixo a Newsletter ‐ Setembro/2025, do Charão Associados.

 

Por Dr. Pedro Vieira:

Redes regionais crescem acima da média nacional em vendas

O setor de varejo alimentar tem experimentado um crescimento robusto, com as redes regionais se destacando, apesar de desafios econômicos e da concorrência de grandes players do mercado. No primeiro semestre de 2025, as redes regionais apresentaram um crescimento total de 6,5% e 5,2% em mesmas lojas, superando a média nacional de 1,8%. Esse desempenho reflete a força das empresas regionais em ampliar sua participação no mercado, destacando‐se por sua capacidade de adaptação e proximidade com o consumidor local.

Em termos de crescimento, embora as redes regionais tenham ficado ligeiramente abaixo das grandes redes em volume de vendas, elas mostraram uma resiliência notável, com crescimento superior em mesmas lojas.

Um dos aspectos que exigem atenção das empresas que estão ampliando sua atuação no mercado é a gestão da rentabilidade. As redes regionais, embora apresentem uma margem EBITDA de 5,6%, ligeiramente abaixo da média do setor, destacam‐se em termos de lucro líquido, com 2,4%, o que revela uma gestão eficiente dos seus recursos.

Para as redes regionais, o crescimento saudável depende também de uma governança corporativa sólida e da conformidade com as regulamentações específicas do setor. Com o aumento da complexidade regulatória, especialmente em relação a questões fiscais e trabalhistas, as empresas precisam se antecipar a desafios legais que possam impactar suas operações e resultados.

O Relatório Varejo Alimentar em Contexto destaca como as redes regionais estão se destacando não apenas pelo crescimento, mas pela capacidade de gerar rentabilidade, mesmo em um ambiente competitivo. A gestão estratégica e a mitigação de riscos jurídicos, aliados a uma visão empresarial focada em longo prazo, são elementos chave para o sucesso dessas redes.

O relatório é produzido com base nos resultados trimestrais divulgados pelas empresas e analisou dados de janeiro a junho de 2025.

 

Treinamento “Liderança em Movimento” na Emthos Engenharia: Fortalecendo a Gestão de Pessoas

Em setembro, tivemos a oportunidade de realizar o treinamento “Liderança em Movimento” na Emthos Engenharia, conduzido pelo Dr. Luís Nunes, do Núcleo Trabalhista do Charão Associados. Durante o treinamento, abordamos temas essenciais para a gestão eficaz de equipes, como admissão, jornada de trabalho, folha de pagamento, férias, assédio moral e rescisão. A ênfase foi dada à importância da conformidade legal e à valorização das pessoas dentro das empresas.

Esse treinamento reflete nosso compromisso com a capacitação contínua, levando conhecimento prático e soluções que fortalecem as empresas e seus times. Na Charão Associados, acreditamos que o desenvolvimento de líderes preparados e conscientes das questões trabalhistas é fundamental para o sucesso sustentável das organizações.

 

Dr. Pedro Vieira e o Charão Associados no CONJUR: Solução de Consulta Cosit nº 161/2025 e Definições Tributárias em Parcerias na Advocacia

Em seu mais recente artigo publicado no Consultor Jurídico, o escritório e Dr. Pedro Vieira, advogado tributarista e societário, oferece uma análise detalhada sobre a Solução de Consulta Cosit nº 161/2025, que trouxe um avanço significativo para a tributação nas sociedades de advogados. A consulta valida a segregação de receitas em parcerias, permitindo que as sociedades de advogados apurem tributos apenas sobre a parte dos honorários que efetivamente lhes pertencem, em conformidade com a Lei nº 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia.

Destacamos a importância dessa manifestação da Receita Federal, que endossa a prática das parcerias por indicação, excluindo da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins os valores repassados aos advogados parceiros. Essa mudança oferece maior segurança jurídica às sociedades de advogados que adotam este modelo de parceria, ajustando a tributação à realidade operacional desses escritórios.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719.

Autora da ação, a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) questionava a Lei estadual 9.771/2012. A entidade alegava, entre outros pontos, violação do princípio da livre iniciativa.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que a lei, embora buscasse proteger o direito do consumidor, criou ônus desnecessário às empresas, violando a livre iniciativa. Segundo ele, a obrigação criada pela norma interfere diretamente na organização da atividade econômica.

De acordo com Toffoli, em casos de leis que impõem ônus ao setor privado, o Tribunal adota como diretriz avaliar a proporcionalidade da medida, equilibrando os interesses do consumidor com a liberdade de organização da atividade empresarial.

No caso em questão, o ministro concluiu que o fornecimento obrigatório de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável para afastar a garantia da livre iniciativa, pois não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade.

Além de não ser medida necessária para resguardar o direito do consumidor, acrescentou o relator, “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.

 

Salvador/BA,  30 de setembro de 2025.

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