NEWSLETTER ‐ OUTUBRO/25

Publicações

Nosso escritório reuniu todo seu destaque, atuações estratégicas e discussões jurídicas deste mês. Confira abaixo a Newsletter ‐ Outubro/2025, do Charão Associados.

 

Pequeno varejo aposta em fidelização e crédito para enfrentar concorrência

O pequeno varejo brasileiro tem buscado novas formas de atrair e reter consumidores.A combinação entre programas de fidelidade, acesso a crédito e uso inteligente de dados vem se consolidando como uma das principais estratégias para garantir sustentabilidade e crescimento no setor.

Segundo o estudo, 84% dos consumidores brasileiros participam de algum programa de fidelidade.

No varejo alimentar, levantamento da Neogrid indica que 82,7% do crescimento do setor está diretamente ligado a ações de fidelização, e 65% dos consumidores escolhem onde comprar com base em promoções e recompensas.

Para especialistas do setor, a adesão a plataformas de fidelidade permite transformar cada compra em uma oportunidade de relacionamento. Além de estimular o retorno do cliente, o varejista passa a ter acesso a informações sobre hábitos de consumo, frequência e tíquete médio, o que ajuda a direcionar ofertas e otimizar estoques.

Outro ponto importante é o crédito. Linhas acessíveis e integradas à operação de venda oferecem fôlego financeiro para ampliar estoques, investir em melhorias e manter competitividade diante das grandes redes.

O uso estratégico de recompensas também tem se mostrado eficaz. Em vez de descontos pontuais, benefícios recorrentes aumentam a percepção de valor da marca e fortalecem o vínculo com o consumidor.

A digitalização completa o ciclo:ferramentas tecnológicas que automatizam cadastros, notificações e resgates permitem modernizar o negócio sem abrir mão do atendimento próximo, característica central do pequeno comércio.

 

Charão Associados participa do CONEXÃO TOTAL TRADE 360°

Estivemos presentes no encontro para aproximar indústria e varejo, discutir fidelização baseada em dados e crédito ao pequeno varejo e desenhar ações de ganho de margem e giro. Com a Rede Total, participamos do evento que demonstra a força da relação comercial do varejo é industria nacional.

 

Mês de outubro marcado pela Formação Profissional Continuada – Núcleo Trabalhista

Em outubro, o Núcleo Trabalhista realizou trilhas de atualização sobre temas de alta sensibilidade no Direito Trabalhista, perpassando desde aprimoramento no contencioso judicial até Crédito do Trabalhador, tudo isso com o objetivo principal: capacitar ainda mais nossa equipe e oferecer soluções trabalhistas mais robustas.

 

STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias

A discussão sobre a imunidade do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em operações de integralização de capital social chegou ao STF com forte impacto no setor empresarial, especialmente o imobiliário. A controvérsia gira em torno da possibilidade de estender o benefício fiscal mesmo às empresas cuja atividade preponderante envolve a compra, venda ou locação de imóveis. Com três votos favoráveis até o momento, o julgamento promete alterar significativamente a forma como essas operações são tributadas pelos municípios.

O STF analisa se empresas do setor imobiliário – como construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis – podem usufruir da imunidade do ITBI na transferência de bens imóveis para integralização de capital social. Essa imunidade está prevista no art. 156, §2º, inciso I, da CF/88, e visa evitar a bitributação em operações que fortalecem a estrutura patrimonial das empresas.

Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor das empresas, defendendo a aplicação irrestrita da imunidade constitucional, mesmo quando a atividade principal da empresa envolva o setor imobiliário.

A imunidade do ITBI está prevista na CF/88, art. 156, §2º, I, que dispõe:

“O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens decorrente da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis.”

O ponto controverso reside justamente na chamada “cláusula de exceção” – a exigência de que a empresa não tenha atividade preponderante relacionada a imóveis. A interpretação dessa cláusula tem sido tradicionalmente restritiva, autorizando a cobrança do imposto por parte dos municípios.

A eventual formação de maioria no STF em favor da tese defendida pelas empresas representa uma mudança de paradigma jurídico. Ao eliminar a exigência de análise da atividade preponderante, a Corte pode consolidar uma interpretação mais ampla da imunidade do ITBI, conferindo maior segurança jurídica e estimulando a reorganização patrimonial e societária de empresas de todos os setores.

Essa mudança reduz a carga tributária e facilita a constituição de holdings e reestruturações empresariais, beneficiando especialmente o setor imobiliário e investidores que pretendem organizar seu patrimônio de forma eficiente.

 

Grupo Aliança Itinerário vai a Feira de Santana, no grupo São Roque, para reunião estratégica com varejistas.

A agenda prevê a apresentação de parte dos resultados do ano, compartilhando aprendizados dos projetos com foco em aquisição de insumos, Pricing e pautas de comercialização.

 

Salvador/BA,  31 de outubro de 2025.

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