NEWSLETTER ‐ NOVEMBRO/25

Nosso escritório reuniu todo seu destaque, atuações estratégicas e discussões jurídicas deste mês. Confira abaixo a Newsletter ‐ Novembro/2025, do Charão Associados.

 

NOVO DECRETO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou como “um marco histórico” o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado no dia 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a entidade, o decreto torna o programa mais justo, eficiente e acessível, “beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos”.

Em nota, a entidade diz que as mudanças propostas no programa, que trata do vale-alimentação e vale-refeição pagos aos trabalhadores, “eliminam cobranças abusivas e “penduricalhos” que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”.

Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.

De acordo com a Abras, o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação, e “colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade ressaltou ainda que o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Interoperabilidade plena entre bandeiras:

  • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro:

  • O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Abertura dos arranjos de pagamento:

  • Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

Regras de proteção:

  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

 

Em novembro, o Charão Associados marcou presença nos planejamentos estratégicos de importantes varejistas para 2026, atuando de forma ativa na estruturação empresarial, organização societária e definição de modelos jurídicos que sustentem crescimento com segurança e foco em resultados. Nossa atuação tem sido direcionada a apoiar decisões estratégicas que impactam diretamente governança, performance operacional e mitigação de riscos, com visão prática e orientada a resultados.

Nesse ciclo, já estivemos com a Rede Fort em agendas dedicadas ao alinhamento jurídico-estratégico, contando com a participação das Dras. Fernanda Vieira e Tainã Costa, e estamos avançando nas tratativas com os demais players do setor, fortalecendo parcerias e consolidando a presença de Charão Associados como referência no assessoramento jurídico voltado ao varejo.

 

O Núcleo Tributário e Empresarial realizou, em atenção as mudanças legislativas, realizou uma capacitação voltada a empresários sobre a nova sistemática de tributação de dividendos, em razão da sanção da Lei nº 15.270 pelo Presidente da República, que introduz a tributação mínima de renda, lucros e dividendos na fonte. O encontro foi conduzido pelo Dr. Pedro Vieira e pelo Dr. Phillippe Ramos, que apresentaram, de forma didática e prática, os principais impactos da mudança legislativa para as empresas.

Ao longo da capacitação, foram discutidas alternativas de planejamento tributário lícito, como estratégias de reorganização societária, revisão da política de distribuição de lucros e dividendos, bem como a análise de diferentes regimes tributários aplicáveis. O objetivo central foi capacitar os empresários a se adequarem ao novo cenário normativo, minimizando riscos fiscais e identificando oportunidades de maior eficiência tributária, sempre em estrita observância à legislação vigente.

 

A Receita Federal dará início, em 1º de dezembro, à operação do Módulo Administração Tributária (MAT), nova plataforma que reformula a etapa final de abertura de empresas no país e fortalece a segurança das informações prestadas ao Fisco. A ferramenta, desenvolvida em parceria com o Serpro, faz parte das entregas da Reforma Tributária do Consumo e promete maior integração, transparência e proteção de dados no registro empresarial.

Com o MAT, o processo deixa de ser totalmente automático: após concluir o registro na Junta Comercial, o responsável pela empresa deverá acessar o módulo da Receita Federal, preencher dados complementares e definir o regime tributário, como Simples Nacional — opção que agora poderá ser realizada no mesmo momento da solicitação do CNPJ. No futuro, a plataforma também permitirá optar pelos regimes do IBS e da CBS.

Somente após o envio dessas informações o número do CNPJ será liberado. Segundo o presidente da Junta Comercial do Ceará (Jucec), Eduardo Jereissati, a nova etapa passa a ser obrigatória:

“É fundamental que empreendedores, contadores e responsáveis técnicos estejam atentos: sem o preenchimento do Módulo de Administração Tributária, o CNPJ não será emitido. Isso impede a empresa de funcionar, realizar operações fiscais, emitir notas e até abrir conta bancária”, alertou.

O MAT atende a um antigo pleito da classe contábil ao aumentar o controle sobre o uso indevido de números de registro profissional. A partir da mudança, ninguém poderá indicar um contador no CNPJ sem que o próprio profissional confirme digitalmente sua vinculação. Apenas o titular do CRC poderá autorizar essa associação, reforçando a integridade dos cadastros e a responsabilidade técnica.

A Receita afirma que a plataforma traz ganhos de simplificação e eficiência, integrando dados e reduzindo riscos de inconsistência. A expectativa é que a mudança seja um passo importante para modernizar o ambiente empresarial e garantir maior segurança nas informações compartilhadas entre contribuintes, contadores, Juntas Comerciais e o Fisco.

Fonte: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/novo-sistema-da-receita-muda-emissao-do-cnpj-a-partir-de-1o-de-dezembro/

 

Salvador/BA,  2 de dezembro de 2025.

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