NEWSLETTER ‐ ABRIL/25

Publicações

Nosso escritório reuniu todo seu destaque, atuações estratégicas e discussões jurídicas deste mês. Confira abaixo a Newsletter ‐ Abril/2025, do Charão Associados.

 

Charão Associados no ABASE CONECTADA 2025: Inovações Tecnológicas para o Varejo de Alimentos

O escritório Charão Associados participou do ABASE CONECTADA 2025, evento promovido pela Associação Baiana de Supermercados (ABASE), que abordou as principais inovações e soluções tecnológicas aplicadas ao setor de varejo de alimentos.

Durante o evento, especialistas renomados compartilharam insights valiosos sobre o impacto da tecnologia no mercado, com foco em temas como automação, inteligência artificial e inteligência de dados. A programação incluiu discussões sobre a evolução da tecnologia nos supermercados, práticas para otimizar a gestão de ativos no varejo e as últimas tendências observadas em eventos internacionais, como a NRF 2025.

O ABASE CONECTADA 2025 ofereceu um ambiente propício para a troca de experiências e o fortalecimento das relações comerciais no setor, proporcionando aos participantes uma visão abrangente das transformações que estão moldando o futuro do varejo de alimentos. A presença do Charão Associados reafirma o compromisso do escritório com a inovação e o apoio ao desenvolvimento do setor varejista na Bahia.

 

 

Ranking ABRAS 2025 destaca supermercados como força motriz da economia nacional

Faturamento do setor atinge R$ 1,067 trilhão em 2024, equivalente a 9,12% do PIB

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) apresentou no dia 14, durante a abertura do Smart Market ABRAS 2025, no Transamerica Expo Center, em São Paulo, os dados do aguardado Ranking ABRAS 2025 — principal radiografia anual do desempenho do varejo alimentar brasileiro.

Elaborado em parceria com a NielsenIQ, o estudo revela a impressionante força do setor: em 2024, o faturamento total das redes supermercadistas alcançou R$ 1,067 trilhão, considerando todos os formatos de operação — de atacarejos e minimercados a e‐commerce, lojas de conveniência e hortifrutis. O valor corresponde a 9,12% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, consolidando o setor como um dos pilares da economia nacional.

Além de seu peso econômico, os supermercados seguem como grandes geradores de emprego: são mais de 9 milhões de postos diretos e indiretos em todo o território nacional. O número de lojas cresceu 2,3% no período, passando de 414.663 para 424.120 unidades, que recebem diariamente cerca de 30 milhões de consumidores.

O escritório Charão Associados manifesta seu entusiasmo e parabeniza todos os varejistas e atacadistas que figuram no ranking, com um destaque especial para as empresas da Bahia e nossos estimados clientes. É com grande satisfação que vemos o esforço e o crescimento dessas empresas refletidos na sua presença na lista final, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da economia local e nacional. Parabenizamos as empresas: Rede Mix, Rede Total, Rede Fort, Novo Mix, Itão Supermercado, Mix Bahia e Panilha Delicatessen.”

Ranking ABRAS 2025 completo em: https://static.abras.com.br/pdf/tabelao‐ranking‐abras‐2025.pdf

 

 

Charão Associados na Assembleia Geral Ordinária da Rede Fort: Condução Estratégica e Governança Corporativa

O escritório Charão Associados teve um papel ativo na condução societária e empresarial durante a Assembleia Geral Ordinária da Rede Fort, realizada neste mês de abril. Durante o evento, foram discutidos pontos estratégicos essenciais para o crescimento e a consolidação da rede, abordando temas como governança corporativa, diretrizes para o próximo período fiscal e a definição de novos rumos para a gestão da empresa.

A participação do escritório reflete o compromisso contínuo com a assessoria jurídica especializada, proporcionando suporte na elaboração e deliberação de estratégias que visam fortalecer a estrutura corporativa da Rede Fort. Através de uma análise detalhada das questões em pauta, a equipe de Charão Associados contribuiu para garantir a conformidade legal e a transparência nas decisões tomadas, assegurando que os interesses dos sócios e da rede fossem devidamente resguardados.

Com um foco claro em proporcionar soluções eficientes para a gestão empresarial, a presença do Charão Associados na Assembleia destacou a importância de uma abordagem estratégica e alinhada com os princípios de governança, reafirmando o compromisso do escritório com o desenvolvimento sustentável e a gestão eficaz das operações da Rede Fort.

 

 

Estratégias de Gestão de Riscos em Operações de M&A com Estrutura ‘Cash‐Free, Debt‐Free’

Por Dr. Pedro Vieira ‐ Estruturação Societária e Planejamento Tributário. Advogado Charão Associados

A estrutura “cash‐free, debt‐free” é uma prática comum em transações de mergers and acquisitions (M&A), sendo utilizada para determinar o preço de compra da empresa‐alvo. Essa estrutura significa que a empresa é adquirida sem dívidas e sem recursos em caixa. Nesse sentido, o adquirente não assume nenhum passivo imediato da empresa e, consequentemente, também não assume os valores remanescentes do caixa. Em outras palavras, implica‐se dizer que o preço de aquisição é igual ao valor de mercado da empresa , chamado de Enterprise Value, que representa o valor total atribuído ao negócio, excluindo caixa e dívida líquida.

A utilização desse modelo é benéfica tanto para os adquirentes quanto para os vendedores, pois permite uma precificação precisa e transparente da empresa‐alvo. Para o adquirente, essa estrutura evita surpresas relacionadas ao endividamento da empresa. Já para o vendedor, proporciona uma negociação mais objetiva, estabelecendo critérios claros para o preço final e reduzindo potenciais disputas pós‐closing. Contudo, para que essa estrutura seja frutífera, é necessário que as partes tomem alguns cuidados.

Um ponto crítico em transações deste perfil é garantir que a empresa‐alvo mantenha um capital de giro suficiente para operar imediatamente após o fechamento. Sem esse capital, o adquirente pode enfrentar dificuldades financeiras, precisando aportar recursos próprios para honrar compromissos de curto prazo, como salários e fornecedores. Para evitar esse risco, é comum que o contrato preveja a manutenção de um nível mínimo de capital de giro no caixa antes do fechamento. Caso esse valor não seja atendido, o preço de compra pode ser ajustado de acordo com o valor faltante.

Outro risco significativo envolve a possibilidade de a empresa‐alvo realizar movimentações contábeis atípicas antes do fechamento, como transferências artificiais de ativos para a conta de Caixa ou antecipação de recebíveis, com o objetivo de inflar o valor da transação. Essas práticas podem distorcer o valuation e prejudicar o adquirente, que acaba assumindo valores incorretos. Para mitigar esse risco, o contrato deve conter cláusulas restritivas que proíbam tais movimentações, garantindo que as contas da empresa‐alvo reflitam fielmente sua real situação financeira. Além disso, deve‐se exigir garantias dos vendedores de que nenhuma movimentação contábil indevida foi realizada.

A estrutura “cash‐free, debt‐free” é uma ferramenta eficiente para assegurar uma precificação justa na aquisição de uma empresa, evitando surpresas com dívidas ou valores em caixa. No entanto, sua implementação exige cuidados com a manutenção do capital de giro e a prevenção de distorções contábeis. A inclusão de cláusulas contratuais específicas e mecanismos de monitoramento são essenciais para garantir a transparência e a equidade da transação, assegurando a proteção dos interesses das partes envolvidas.

 

Salvador/BA, 30 de abril de 2025.

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