As mudanças e benefícios aos comerciantes trazidos pela nova portaria nº 262, de 9 de julho de 2024 do INMETRO.

Publicações
Jailton Miranda é advogado, Subcoordenador no Núcleo Cível Contencioso e Administrativo no Escritório de Advocacia Charão Associados.

A Portaria nº 262, de 9 de julho de 2024, do Inmetro, introduz novas diretrizes para a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados, queijos e requeijões. A nova portaria visa melhorar a transparência e simplificação no processo de pesagem e rotulagem desses produtos, beneficiando tanto consumidores quanto estabelecimentos comerciais.

Quais as principais mudanças trazidas pela Portaria nº 262, de 9 de julho de 2024?

  1. Pesagem na presença do consumidor: A nova portaria permite que produtos cárneos pré-embalados e queijos e requeijões sujeitos à perda de peso por desidratação sejam pesados na presença do consumidor. Essa mudança visa garantir maior transparência no processo de compra;
  2. Informação do peso da embalagem: Produtos que não possuem quantidades padronizadas ou que podem perder peso de maneira acentuada devem ter o peso da embalagem informado em seu rótulo. Isso facilita a rotulagem e reduz a complexidade para os comerciantes;
  3. Consolidação de regras: A Portaria nº 262 revoga as portarias nº 327/2021 e nº 340/2021, consolidando as regras e facilitando a conformidade regulatória para os estabelecimentos comerciais;
  4. Evita infrações administrativas: Antes, os estabelecimentos comerciais precisavam deixar os produtos cárneos pré-embalados, como por exemplo, o frango congelado, já com rotulo demonstrando, sobretudo, a identificação, peso e preço, porém a maioria dos estabelecimentos não sabia ou não obedeciam a essa regra, gerando um grande número de infração administrativa e aplicação de multa. Mas, agora, esses produtos podem ser vendidos sem esse rotulo, porém deve ser pesado na presença do consumidor e isso não gera infração administrativa.

Isso garante maior transparência e evita que o cliente pague por um peso inferior ao real. Além disso, a nova portaria deixa claro que as tripas, cera e outros envoltórios de produtos cárneos embutidos são considerados parte do peso líquido do produto.

O que os estabelecimentos comerciais precisam fazer para se adequar?

  1. Revisão das práticas de pesagem: Os estabelecimentos devem ajustar suas práticas de pesagem para garantir que os produtos cárneos pré-embalados e queijos e requeijões sejam pesados na presença do consumidor, quando necessário;
  2. Atualização de rótulos: É essencial atualizar os rótulos dos produtos para incluir o peso da embalagem, conforme exigido pela nova portaria. Isso pode envolver a revisão dos processos de embalagem e rotulagem existentes;
  3. Treinamento da equipe: Os funcionários devem ser treinados nas novas práticas de pesagem e rotulagem para garantir a conformidade com a Portaria nº 262. Isso inclui a conscientização sobre a importância da transparência e precisão no processo;
  4. Verificação de conformidade: Os estabelecimentos devem realizar auditorias internas para verificar se estão em conformidade com as novas regras. Isso pode envolver a implementação de procedimentos de controle de qualidade e verificações regulares;
  5. Comunicação com consumidores: É importante informar os consumidores sobre as mudanças nas práticas de pesagem e rotulagem, destacando os benefícios da transparência e precisão no processo de compra.

A padronização das práticas de pesagem e rotulagem ajuda na gestão de estoque, permitindo que os comerciantes mantenham um controle mais preciso sobre os produtos disponíveis.

Em resumo, a Portaria nº 262, de 9 de julho de 2024, introduz mudanças significativas em relação à Portaria nº 327/2021, promovendo transparência e simplificação. Para se adequarem, os estabelecimentos comerciais precisam revisar suas práticas, atualizar rótulos, treinar equipes, verificar conformidade e comunicar-se eficazmente com os consumidores. Essas medidas garantirão uma transição suave e benefícios mútuos para comerciantes e clientes.

Jailton Miranda é advogado, Subcoordenador no Núcleo Cível Contencioso e Administrativo no Escritório de Advocacia Charão Associados. Pós-Graduando em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), com mais de 8 anos de experiência na advocacia empresarial, cível/consumerista/bancária e administrativa fiscalizadora, desenvolvendo estudos e estratégias focadas na rápida solução eficiente e eficaz das demandas dos clientes.

Salvador-BA, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Você também pode gostar
keyboard_arrow_up
×